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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3645/2001 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/99, de 12 de Agosto, atribui ao Ministério da Administração Interna a tarefa de elaborar e coordenar os estudos e as acções necessários à realização do procedimento adjudicatório inerente ao estabelecimento e fornecimento da futura Rede Móvel Nacional de Emergência e Segurança, em articulação com o ICP - Instituto das Comunicações de Portugal.
A complexidade técnica, o largo espectro de instituições potencialmente utilizadoras da rede e a relevância financeira do projecto recomendam que a decisão política quanto ao modelo de propriedade, implantação, operação e gestão da Rede, assim como quanto aos futuros utilizadores, seja tomada ao nível interministerial, devidamente fundamentada num estudo prévio de cenários alternativos.
Importa igualmente consolidar a designação do projecto como futura Rede Integrada de Comunicações de Emergência (RICE).
Neste contexto, determino que:
1 - Seja constituído, na minha dependência directa e por um período de 180 dias, o grupo de trabalho para a futura Rede Integrada de Comunicações de Emergência (RICE).
2 - O grupo de trabalho é coordenado pelo Prof. Doutor Almiro de Carvalho Oliveira.
3 - É constituído pelo Dr. Rui Paulo da Silva Soeiro Figueiredo, em representação do meu Gabinete, pelo Prof. Doutor Engenheiro António José Morais, em representação do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna, e pelo engenheiro Fernando Santos Cunha, em representação do ICP - Instituto das Comunicações de Portugal.
4 - O grupo de trabalho me apresente, no prazo de 120 dias, um relatório detalhado especificando as alternativas de arquitectura e modelo de propriedade, implantação, operação e gestão da Rede.
5 - As diferentes alternativas apresentadas considerem as vantagens e desvantagens técnicas e operacionais e a previsão de encargos associados.
6 - Para apoio ao cumprimento desta missão pode o grupo de trabalho propor ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna a aquisição externa de serviços ou a afectação de meios humanos e logísticos do Gabinete ou das forças e serviços do Ministério da Administração Interna.
7 - Para a elaboração do seu relatório o grupo de trabalho promova, através do meu Gabinete, a audição das diversas entidades potencialmente interessadas no projecto, nomeadamente, e em particular, os potenciais futuros utilizadores da Rede.
26 de Janeiro de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho.
