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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 365/2008
Considerando que a finalidade global da normalização consiste na melhoria da eficácia das forças militares e acréscimo de eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional, quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista a satisfação do princípio da Normalização, no âmbito da doutrina de operações conjuntas, no seio da OTAN:
Determino o seguinte:
1 - Portugal implemente o STANAG 2021 JAS (ED.06)
"Military Load Classification of Bridges, Ferries, Rafts and Vehicles";
2 - A implementação será efectuada na Marinha na data coincidente com a data de publicação no Diário da República.
19 de Outubro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.