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Ato Original
Despacho n.º 366/2026
Considerando que o artigo 8.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação dos magistrados e a natureza, estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), determina a abertura de concurso de ingresso quando a necessidade de magistrados justificar a sua realização, cabendo ao membro do Governo titular da pasta da justiça a respetiva autorização, fixando, simultaneamente, o número de vagas a preencher em cada magistratura;
Considerando as informações fundamentadas quanto ao número previsível de magistrados necessários nas magistraturas judicial, dos tribunais administrativos e fiscais e do Ministério Público, veiculadas, nos termos do preceituado no artigo 7.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, respetivamente, pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e pela Procuradoria-Geral da República/Conselho Superior do Ministério Público;
Consideradas as prioridades decorrentes do Programa do XXV Governo Constitucional, designadamente no que respeita ao cumprimento da Agenda Anticorrupção, à criação de condições para incrementar a celeridade processual nos tribunais e à reforma da jurisdição administrativa e fiscal, a justificar um expressivo conjunto de vagas, nunca alcançado pelo CEJ;
Tendo presente a aprovação, em Conselho de Ministros, do decreto-lei que reduz em seis meses o período de estágio dos 40.º e 41.º cursos de formação de magistrados do Ministério Público, reforçando a capacidade e a celeridade processual nos tribunais, antecipando o seu termo para 28 de fevereiro de, respetivamente, 2026 e de 2027;
Ponderados os recursos disponíveis, designadamente no que toca à capacidade formativa do CEJ, inclusive a propiciada pela entrada em funcionamento das instalações em Vila do Conde, no pressuposto da conclusão das obras em curso no antigo Convento do Carmo, no verão do corrente ano, a tempo do início dos novos cursos no último quadrimestre de 2026;
Considerando, por último, a informação/parecer favorável do CEJ, de 5 de janeiro de 2026 sobre o número de vagas agora decididas e sua repartição inicial por magistraturas e locais de formação:
1 - Autorizo, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na redação introduzida pela Lei n.º 7-A/2025, de 30 de janeiro, a abertura de concurso de ingresso para preenchimento de 215 (duzentos e quinze) lugares de auditoras/es de justiça, com a seguinte distribuição inicial por magistraturas:
a) 79 (setenta e nove) vagas para a magistratura judicial, sendo 56 (cinquenta e seis) na sede do CEJ, no Limoeiro, em Lisboa, e 23 (vinte e três) nas instalações de Vila do Conde;
b) 47 (quarenta e sete) vagas para a magistratura dos tribunais administrativos e fiscais, sendo 31 (trinta e uma) na sede do CEJ, no Limoeiro, em Lisboa, e 16 (dezasseis) nas instalações de Vila do Conde;
c) 89 (oitenta e nove) vagas para a magistratura do Ministério Público, sendo 63 (sessenta e três) na sede do CEJ, no Limoeiro, em Lisboa, e 26 (vinte e seis) nas instalações de Vila do Conde.
2 - É mantida em 210,00 euros (duzentos e dez euros) a comparticipação no custo do procedimento devida, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, pela apresentação das candidaturas.
3 - Em caso de insuficiência económica, aferida de acordo com o estabelecido no regulamento interno do CEJ, pode, a requerimento do interessado, o pagamento da comparticipação ser, total ou parcialmente, dispensado, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 4.º-A e 4.º-B do referido regulamento, republicado, sob o n.º 261/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2025.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de janeiro de 2026. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
319948883