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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3660/2001 (2.ª série). - A República Federal da Alemanha solicita à República Portuguesa a extradição do cidadão de nacionalidade alemã Rudolf Peter Friedrich Wronna, natural de Breslau, Polónia, nascido a 13 de Maio de 1963, filho de Paul Wronna e de Dorothea Nusken.
No âmbito do processo n.º 73 JS 1098/92, que corre termos pelo Tribunal Regional de Berlim, Rudolf Peter Friedrich Wronna encontra-se acusado da prática de três crimes de burla, previsto e punível pelo artigo 263.º do Código Penal alemão, com pena com um limite máximo superior a um ano de prisão.
Por sentença proferida e transitada em julgado no âmbito do processo n.º 1 Kls 25 Js 11 005/98, da 1.ª Secção Penal do Tribunal Regional de Ingolstadt, o ora extraditado foi condenado pela prática de 28 crimes de burla, previsto e punível pelo artigo 263.º do Código Penal alemão, na pena única de três anos de prisão.
O pedido de extradição e suas ampliações não satisfazem os requisitos estabelecidos no artigo 2.º, n.º 1 da Convenção Europeia de Extradição e no artigo 31.º, n.os 2 e 4 da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, designadamente, o "princípio da dupla incriminação", e o "quantum" mínimo da pena privativa de liberdade por cumprir, pelo que considero não admissível o pedido de extradição.
8 de Fevereiro de 2001. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.
