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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3666/2001 (2.ª série). - A Directiva n.º 73/23/CEE, do Conselho, de 19 de Fevereiro, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão, prevê, no seu artigo 9.º, que um Estado membro, por razões de segurança, proíba a colocação no mercado ou levante obstáculos à livre circulação de um produto não conforme com a mesma.
Por sua vez, o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 117/88, de 12 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/95, de 14 de Junho, que procedeu à transposição da Directiva n.º 73/23/CEE para o direito nacional, permite adoptar as medidas necessárias em situações de não conformidade dos produtos eléctricos com as condições de segurança exigidas.
Nestes termos, as entidades fiscalizadoras nacionais apreenderam determinadas luminárias de Natal, as quais, após submetidas a ensaios efectuados por um organismo notificado, não estavam conformes com os requisitos de segurança previstos na Directiva n.º 73/23/CEE e correspondente legislação nacional.
De facto, as referidas luminárias não suportaram o ensaio de tracção ao cabo (50 manobras com uma força de tracção 30 N): o condutor solta-se do contacto do suporte da lâmpada, ficando assim partes activas acessíveis (alma condutora), o que compromete a protecção contra o choque eléctrico.
Deste modo, consideram-se os produtos em questão como não conformes com o disposto no artigo 3.º, na alínea a) do artigo 5.º e na alínea a) do artigo 6.º, todos do Decreto-Lei n.º 117/88, de 12 de Abril, por não corresponderem às condições de segurança exigidas por aquele diploma.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 117/88, de 12 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 139/95, de 14 de Junho, determino o seguinte:
Deve ser retirado do mercado nacional, por não conforme com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117/88, de 12 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/95, de 14 de Junho, o seguinte produto:
Descrição - luminárias de Natal.
Marca comercial - LGA - Landesgewerbeanstalt Bayern - NURNBERG.
Tipo - GXA 2772.
Modelo - 020.
Fabricante - GEMEX Trading Limited, World Finance Centre South Tower, Centon Road - HK - Kowloon, China.
5 de Fevereiro de 2001. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.
