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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3667/2001 (2.ª série). - Decorridos quatro anos do seu período de vigência, o Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil e do Vestuário atingiu uma nova fase da sua gestão, que se pretende eficaz e expedita, tendo em vista o seu encerramento.
Deste modo, importa proceder a uma descentralização no que respeita a aspectos de natureza operacional, cujas implicações orçamentais se impõe, desde já, acautelar.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, nos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, no artigo 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/93, de 31 de Dezembro, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia pelo seu despacho de delegação de competências n.º 22 534/2000, de 18 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 2000, determino:
1 - Subdelego no conselho de administração do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) as competências para:
1.1 - Autorizar a conclusão financeira dos investimentos que não impliquem descativações;
1.2 - Autorizar a conclusão financeira dos investimentos que não impliquem descativações superiores a 30% do respectivo incentivo, desde que se encontre assegurado o cumprimento dos objectivos que presidiram à aprovação do projecto;
1.3 - Autorizar a cessão, a locação, a alienação e a oneração, no todo ou em parte, quer da gestão, quer dos bens adquiridos para a execução dos projectos, pelas respectivas entidades beneficiárias, a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Despacho Normativo n.º 61-A/95, de 17 de Outubro.
2 - O conselho de administração do IAPMEI é autorizado a subdelegar as competências acima referidas em qualquer dos seus membros.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, entende-se por conclusão financeira dos investimentos o estado processual de uma candidatura quando, após a análise e verificação física, documental e contabilística da realização do investimento co-financiado, é emitida a última ordem de pagamento ou de devolução.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
5 de Fevereiro de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Vítor Manuel da Silva Santos.
