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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3694/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 5.º e 9.º da Lei Orgânica do XV Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no uso da competência que me foi delegada nos termos previstos no despacho n.º 14 396/2002, da Ministra de Estado e das Finanças, de 26 de Junho, delego no director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), licenciado António Manuel Canhão Ramos Lopes, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar, bem como confirmar, a ultrapassagem dos limites fixados para a prestação de trabalho extraordinário e autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, previstos, respectivamente, no artigo 27.º, n.º 3, e no artigo 33.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.2 - Autorizar as deslocações de funcionários em serviço na DGITA ao estrangeiro;
1.3 - Autorizar os funcionários e agentes a exercer em regime de acumulação funções públicas, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
1.4 - Conceder aos funcionários licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o respectivo regresso à actividade, de acordo com o disposto nos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as suas sucessivas alterações;
1.5 - Conceder ou revogar a autorização de residência em localidade diversa daquela onde os funcionários exerçam as suas funções ou que esteja fixada para centro da sua actividade profissional;
1.6 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço ou doenças profissionais até ao montante de Euro 1662,66, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro;
1.7 - Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com o transporte, seguro e embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da administração;
1.8 - Conferir posse ao pessoal dirigente ou equiparado;
1.9 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços nas condições dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até, respectivamente, Euro 166 265,97, Euro 249 382,28 e Euro 498 797,90;
1.10 - Aprovar, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a escolha do tipo de procedimento para a contratação relativa à locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante das despesas referido no n.º 1.9;
1.11 - Aprovar, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos até ao montante das despesas referido no n.º 1.9;
1.12 - Outorgar os contratos escritos referidos no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante das despesas referido no n.º 1.9.
2 - Autorizar a subdelegação nos subdirectores-gerais e directores de serviços ou equiparados das competências por mim delegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Janeiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director-geral que se incluam no âmbito desta delegação de competências, bem como as autorizações já concedidas no âmbito do n.º 1.9 da presente delegação, até ao triplo dos montantes nele estabelecidos.
10 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.