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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3724/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio, faz-se público que, por meus despachos de 26 de Janeiro de 2001, foi reconhecida a representatividade como associações de imigrantes e seus descendentes, para os efeitos previstos na Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, às seguintes associações, de que se indica o respectivo âmbito:
Associação Mãos Unidas Casa da Alegria, AMUCA - âmbito local.
Associação de Amizade dos PALOP no Algarve, APALGAR - âmbito local.
5 de Fevereiro de 2001. - O Alto-Comissário, José Leitão.