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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3725/2006 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Monforte deliberou, em 16 de Julho de 2003, proceder à revisão do Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/95, de 20 de Dezembro.
Considerando o teor da acta da reunião preparatória realizada no dia 29 de Setembro de 2005, em cumprimento do n.º 11.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta a fundamentação para a revisão do Plano Director Municipal apresentada pela Câmara Municipal, em cumprimento do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e no n.º 9 da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Considerando ainda a proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Monforte, conforme consta da acta da referida reunião preparatória:
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Monforte, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do disposto no n.º 5 da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A CVIC integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2 da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;
Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
Direcção Regional de Economia do Alentejo;
Direcção-Geral do Turismo;
Estradas de Portugal, E. P. E.;
Rede Eléctrica Nacional, S. A.;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Instituto Português de Arqueologia;
Águas do Norte Alentejano.
b) Nos termos da alínea c) do n.º 2 da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Associação de agricultores.
30 de Janeiro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
