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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 3731/2016
Nos termos do disposto no Despacho n.º 12166/2015, de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29 de outubro de 2015, os docentes do ensino artístico especializado da música, em exercício de funções nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, são dispensados da realização da profissionalização em serviço, prevista no Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 345/89, de 11 de outubro, 15-A/99, de 19 de janeiro, e 127/2000, de 6 de julho.
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 287/88, no uso das competências próprias, publica-se a classificação profissional atribuída por meu despacho de hoje aos professores a seguir indicados.
A classificação profissional corresponde à nota final do curso que confere a habilitação própria para o respetivo subgrupo de docência, com produção de efeitos a 1 de setembro de 2009.
1 de março de 2016. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.
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