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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3738/2001 (2.ª série). - Considerando que a empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de indústria de armamento:
Considerando que o objecto social da empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., é adequado ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, de modo a incluir a indústria de armamento na sua actividade;
Considerando que a Direcção-Geral da Indústria do Ministério da Economia, ouvida nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, informou ser de parecer favorável relativamente ao exercício da actividade de indústria de armamento pela empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A.;
Considerando que a empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício da actividade de indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro:
Considerando a competência delegada pelo despacho n.º 20 927/2000 (2.ª série), de 18 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, conjugada com o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, a empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., com sede social na Avenida da Praia Norte, Viana do Castelo, a exercer a actividade de indústria de armamento.
7 de Fevereiro de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato.