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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3739/2001 (2.ª série). - Considerando que a AEROHÉLICE - Sociedade de Manutenção e Revisão Geral de Hélices, Lda., requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de indústria de armamento, com proposta de alteração dos seus estatutos:
Considerando que a alteração do objecto social proposto pela AEROHÉLICE - Sociedade de Manutenção e Revisão Geral de Hélices, Lda., é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, de modo a incluir a indústria de armamento na sua actividade;
Considerando que a Direcção-Geral da Indústria do Ministério da Economia, ouvida nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, informou ser de parecer favorável relativamente ao exercício da actividade de indústria de armamento pela empresa AEROHÉLICE - Sociedade de Manutenção e Revisão Geral de Hélices, Lda.;
Considerando que a empresa AEROHÉLICE - Sociedade de Manutenção e Revisão Geral de Hélices, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício da actividade de indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro:
Considerando a competência delegada pelo despacho n.º 20 927/2000 (2.ª série), de 18 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, conjugada com o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, a empresa AEROHÉLICE - Sociedade de Manutenção e Revisão Geral de Hélices, Lda., com sede em Azedia, freguesia de Ribafria, concelho de Alenquer, a exercer a actividade da indústria de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:
"O seu objecto é a reparação, manutenção e revisão geral de hélices da aeronáutica, civil e militar, podendo entretanto dedicar-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei."
7 de Fevereiro de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato.
