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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3761/2008
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do Capítulo I, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder de 2006 a 2007 à entidade Ar de Filmes, Lda., NIPC 503 506 168, para a realização do projecto "Moby Dick - Teatro - 2006-2007", que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
14 de Janeiro de 2008. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.