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Ato Original
Despacho n.º 3774/2019
Certificado de Reconhecimento de Qualificação de Reparador e Instalador de Sistemas de Medição Distribuidores de Combustível n.º 103.91.19.6.09
Ao abrigo do artigo alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e para efeitos da aplicação da Portaria n.º 19/2007, de 5 de janeiro, nos termos do n.º 3 da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, e das disposições da Portaria n.º 299/86, de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
MECAPOR - Montagens e Assistência, Lda.
Rua Dr. José Manuel Teixeira de Melo
Parque Industrial de Pevidém, Pavilhão 2
4835-223 Guimarães
na qualidade de Reparador e Instalador de Sistemas de Medição Distribuidores de Combustível (SMDC), estando a mesma autorizada a colocar a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente despacho, nos pontos de selagem do(s) órgão(s) reparado(s) previstos no esquema de selagem constante nos respetivos despachos de aprovação de modelo, deixando os instrumentos em funcionamento, devendo solicitar no prazo de vinte e quatro horas, à entidade qualificada para o efeito, a operação de primeira verificação, após a reparação.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de reparador/instalador de conjuntos de medição de abastecimento de combustíveis n.º 103.91.95.6.074, publicado na 3.ª série do Diário da República n.º 44/96, de 21 de fevereiro.
2019-03-07. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
312160621