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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3784/2002 (2.ª série). - Aos chefes de gabinete de membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, ser concedida a habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento a partir da data da sua posse e enquanto durarem as suas funções.
A licenciada Maria José de Jesus Ribeiro encontrava-se indiscutivelmente nestas circunstâncias, de facto, quando exerceu as funções de chefe do Gabinete da Ministra do Ambiente, no período de 19 de Julho a 24 de Outubro de 1999, não tendo à data sido proferido o competente despacho de concessão do subsídio em causa.
Assim, verificados que estão os requisitos legais, concedo, nos termos do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, à licenciada Maria José de Jesus Ribeiro, chefe do Gabinete da Ministra do Ambiente, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 2.º do citado diploma legal, no montante de 50% do valor da ajuda de custo correspondente ao índice 405, no período que decorreu entre 19 de Julho e 24 de Outubro de 1999.
1 de Fevereiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.