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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3785/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 349/99, de 13 de Outubro, que aprova o regime jurídico das entidades gestoras de mercados regulamentados e sistemas conexos, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 8-D/2002, de 15 de Janeiro, a Euronext N. V. solicitou autorização para a aquisição de uma participação superior a 50% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da BVLP - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.
Considerando que o pedido de autorização foi instruído com todos os elementos exigidos por lei;
Considerando que a Euronext N. V. preenche todos os requisitos legalmente exigidos para a aquisição da qualidade de accionista de uma entidade gestora de mercado regulamentado, tendo, designadamente, como actividade principal ou exclusiva a gestão de participações sociais em entidades gestoras de mercados regulamentados, sede estatutária e administração efectiva em país da União Europeia, e estando aí sujeita à supervisão das entidades públicas competentes;
Considerando que a Euronext N. V. é uma entidade idónea, dando garantias de vir a exercer uma gestão sã e prudente da BVLP - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, SA;
Considerando que a participação da Euronext N. V. na BVLP - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, SA, é um importante passo no sentido da internacionalização, da dinamização e do incremento da competitividade do mercado de capitais português;
Considerando que é de esperar que tal participação venha a ser benéfica para os emitentes, intermediários financeiros e investidores nacionais, conferindo-lhes, respectivamente, maior visibilidade, maior facilidade de acesso a mercados mais líquidos e uma maior diversidade de produtos a custos mais reduzidos;
Considerando que a BVLP - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, SA, continuará a estar sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
Considerando o parecer favorável da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários:
Autorizo, ao abrigo do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 349/99, de 13 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 8-D/2002, de 15 de Janeiro, a Euronext N. V., com sede na Beursplein 5, 1012 JW, Amsterdão, matriculada no registo comercial da Câmara do Comércio e Indústria de Amsterdão sob o n.º 34137761, a adquirir uma participação superior a 50% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da BVLP - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, SA
5 de Fevereiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.