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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3806/2004 (2.ª série). - Considerando o elevado número de candidaturas apresentadas no âmbito de aplicação do despacho n.º 6714/2003 (2.ª série), de 26 de Maio, do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que determina as condições de reabertura da recepção de candidaturas, no âmbito do regime de apoio à reconversão e restruturação da vinha (VITIS) nas regiões vitivinícolas das Beiras, Estremadura e Ribatejo, e por forma a possibilitar a aprovação de um maior número de candidaturas, embora mantendo a preocupação de não comprometer verbas que excedam as disponibilidades orçamentais previstas para o programa VITIS até ao final da campanha 2004-2005, determino o seguinte:
1 - A aprovação de todas as candidaturas que, por aplicação dos critérios definidos no anexo ao despacho n.º 6714/2003 (2.ª série), de 26 de Maio, do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, obtenham a mesma pontuação da última candidatura com cabimento nos limites definidos no n.º 2 do mesmo despacho para cada região vitivinícola.
2 - Os montantes definidos no n.º 2 do despacho n.º 6714/2003, de 26 de Maio, serão alterados para o valor estritamente necessário ao cumprimento do disposto no número anterior.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Fevereiro de 2004. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.