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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3821/2005 (2.ª série). - Tendo presente que na aplicação, no ano de 2004, do Projecto de Investimento Estruturante na Marinha de Comércio Nacional, integrado nos apoios a conceder aos armadores nacionais, no âmbito do Programa de Investimentos e Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), se verificou que as despesas elegíveis, nos termos do despacho n.º 12 154/2004, de 12 de Junho, do Secretário de Estado das Obras Públicas, ultrapassam significativamente o montante do orçamento disponível;
Atento o facto de que a concessão daqueles apoios constitui um instrumento essencial à garantia de competitividade da frota registada em registo convencional, face às vantagens comparativas oferecidas por registos alternativos;
Considerando que os valores a pagar em cada ano correspondem a uma compensação sobre os custos efectivamente suportados pelos armadores no ano imediatamente anterior, assumindo-se, assim, como um ressarcimento dos mesmos;
Atendendo a que no Orçamento do Estado para 2005 está contemplada uma verba no montante de Euro 3 000 000 para a concessão de apoios no âmbito deste mesmo Projecto, determino:
1 - Que sejam prioritariamente atribuídos subsídios aos armadores abaixo indicados, respeitantes a subsídios enquadráveis no despacho n.º 12 154/2004, de 12 de Junho, do Secretário de Estado das Obras Públicas, nos montantes não contemplados no ano de 2004 em consequência da limitação orçamental ocorrida naquele ano:
a) À Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, o subsídio de Euro 336 104,33;
b) À PORTLINE - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., o subsídio de Euro 241 210,65;
c) À Vieira & Silveira - Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de Euro 76 874,34;
d) À TRANSINSULAR - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de Euro 782 000,08;
e) À Empresa de Navegação Madeirense, Lda., o subsídio de Euro 93 985,43;
f) À Navegar - Companhia Portuguesa de Navegação Internacional, S. A., o subsídio de Euro 168 972,98.
2 - Serão posteriormente definidas as regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais, destinados a atenuar os encargos com tripulações afectas a navios de registo convencional português, relativamente às despesas assumidas no ano de 2004 e que serão igualmente apoiadas com verbas inscritas no Orçamento do Estado de 2005.
31 de Janeiro de 2005. - O Secretário de Estado para os Assuntos do Mar, Nuno Maria Pinto de Magalhães Fernandes Thomaz.