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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 384/2002 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo despacho MES n.º 7147/2001 (2.ª série), de 14 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, e tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 287/92, de 26 de Dezembro, conjugado com o preceituado nos artigos 5.º e 15.º do Decreto Regulamentar n.º 13/93, de 5 de Maio, e com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 23/96, de 20 de Março, subdelego no presidente da Comissão de Planeamento do Transporte Marítimo de Emergência, licenciado Eduardo da Silva Martins, com poderes de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - Praticar actos referentes a gestão de pessoal, incluindo nomeações, requisições, comissões de serviço e destacamentos, com exclusão do pessoal dirigente a que se refere a Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
1.2 - Exarar nos processos de provimento de pessoal os despachos exigidos pelo desenvolvimento normal subsequente às decisões ministeriais de abertura de concurso e nomeação;
1.3 - Despachar, nos termos previstos na lei, sobre pedidos de exoneração de cargos e de rescisão de contratos de pessoal;
1.4 - Autorizar deslocações por via aérea, em automóvel próprio ou noutros meios de transporte sempre que as conveniências do serviço e a urgência assim o exijam e justifiquem;
1.5 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, a funcionários a deslocar em serviço, dentro dos condicionalismos legais;
1.6 - Autorizar a constituição de fundos permanentes, nos termos previstos na lei;
1.7 - Autorizar a prestação de serviços, nos termos previstos na lei;
1.8 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, no âmbito do respectivo orçamento, até ao montante de 500 contos;
1.9 - Autorizar despesas de natureza idêntica às referidas no número anterior, com dispensa de realização de concurso público ou limitado e da celebração de contrato escrito, até ao montante de 300 contos.
11 de Dezembro de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
