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Ato Original
Despacho n.º 3844/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelos n.os 1, alíneas a), b) e e), e 3 do despacho n.º 621/2004 (2.ª série), de 20 de Novembro de 2003, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2004, subdelego no comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2 (RL2), o coronel de cavalaria NIM 15420978, José Romão Mourato Caldeira, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do RL2:
a) Decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação, nos termos do artigo 58.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo Regulamento;
b) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria n.º 94/90, de 8 de Fevereiro;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das formalidades legais, até Euro 5000;
d) Autorizar a subdelegação das competências referidas no 2.º comandante do RL2;
2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 264/89, de 1 de Agosto, delego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito do RL2, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado.
a) Esta competência é extensiva à regularização dos anos de 1996 e 1997, em atraso devido à transição para a aplicação, àqueles funcionários, do regime jurídico da classificação do serviço dos funcionários e agentes de administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, aprovado pelo referido decreto regulamentar.
b) De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída no RL2 uma comissão paritária.
3 - Este despacho produz efeitos desde 19 de Novembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se inclui no âmbito desta subdelegação de competências.
5 de Fevereiro de 2004. - O Governador Militar, Armando de Almeida Martins, tenente-general.
