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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3844-B/2016
Considerando que o Conselho de Ministros, na sua reunião de 3 de março de 2016, aprovou a Resolução n.º R 67/2016, que definiu que a legislação e regulamentação resultante de propostas da CIAM são publicadas em Diário da República com a cor azul e que a edição da 1.ª série de 16 de março de 2016 se destina, exclusivamente, à publicação de resoluções do Conselho de Ministros relativas a Assuntos do Mar;
Ao abrigo do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de maio, e do Despacho n.º 427/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, determina-se que:
Ponto Único: A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., é autorizada a publicar o Diário da República de 16 de março de 2016 em papel especial de cor azul, quer na sua edição eletrónica, quer na sua edição em papel.
14 de março de 2016. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Miguel Range Prata Roque.
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