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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3878/2000 (2.ª série). - Considerando a necessidade de rever e reorganizar o dispositivo da Guarda Nacional Republicana nos concelhos de Lousada, Felgueiras e Vizela;
Considerando ainda haver interesse e conveniência de ordem operacional, determino, ao abrido do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, o seguinte:
As freguesias de Santa Eulália de Barrosas e Santo Adrião de Vizela ficam sob a responsabilidade do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Vizela.
19 de Janeiro de 2000. - Pelo Ministro da Administração Interna, Manuel Maria Diogo, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.