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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3893/2000 (2.ª série). - Pretende a sociedade RESIOESTE, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos do Oeste, S. A., concessionária do sistema de tratamento e valorização de resíduos sólidos urbanos do Oeste, construir o aterro sanitário para deposição de resíduos sólidos urbanos deste sistema multimunicipal em São Francisco/Malpique, nos concelhos de Torres Vedras, Cadaval e Alenquer, utilizando para o efeito terrenos que integram a reserva ecológica nacional do concelho do Cadaval, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/97, de 29 de Outubro.
Considerando o parecer emitido pela Direcção Regional do Ambiente de Lisboa e Vale do Tejo sobre a avaliação das alternativas de localização do aterro sanitário;
Considerando o interesse público desta infra-estrutura e a justificação da localização apresentada pela RESIOESTE e pela Associação de Municípios do Oeste;
Considerando que, na execução do projecto, deverá a entidade promotora do mesmo dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Direcção Regional do Ambiente de Lisboa e Vale do Tejo, nomeadamente:
A obtenção de parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola Nacional para efeitos da utilização não agrícola dos solos da Reserva Agrícola Nacional;
O acompanhamento do projecto por parte da Direcção Regional do Ambiente de Lisboa e Vale do Tejo;
A manutenção da linha de água existente, de modo a garantir a sua capacidade de drenagem;
A adopção de medidas de salvaguarda da fonte mencionadas no estudo de incidências ambientais, de modo a evitar possíveis contaminações;
O reforço do ecrã arbóreo existente ao longo da propriedade, quer no que se refere à dimensão quer à constituição;
A implantação de uma rede de monitorização da qualidade das águas (com especial relevância para as subterrâneas), qualidade do ar, solo e ruído, com apresentação de relatórios periódicos;
A adopção de uma correcta integração paisagística da infra-estrutura, devendo o respectivo projecto de integração e recuperação paisagística merecer parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente de Lisboa e Vale do Tejo.
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção do aterro sanitário para deposição de resíduos sólidos urbanos do sistema de tratamento e valorização de resíduos sólidos urbanos do Oeste, a localizar em São Francisco/Malpique, a requerimento da RESIOESTE e da Associação de Municípios do Oeste.
28 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
