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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3896/2018
Os Estatutos da entidade regional e turismo do Algarve, designada Região de Turismo do Algarve, foram homologados e publicados pelo Despacho n.º 8864/2013, de 24 de junho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 8 de julho de 2013, e sujeitos a uma primeira alteração, homologada e publicada pelo Despacho n.º 8780/2014, de 30 de junho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 8 de julho de 2014.
Por deliberação de 20 de dezembro de 2017, a Assembleia Geral da Região de Turismo do Algarve aprovou uma proposta de alteração aos seus Estatutos, que consiste na alteração de um dos membros da Assembleia Geral, identificado na alínea k) do n.º 5 do artigo 15.º: a Associação Portuguesa de Turismo de Saúde e Bem Estar (APTSBE), é substituída pela Associação Mundial de Turismo de Saúde e Bem Estar (AMTSBE).
Conforme previsto na alínea e) do artigo 13.º da Lei n.º 33/2013, de 16 de maio, a Região de Turismo do Algarve submeteu ao membro do Governo responsável pela área do turismo a proposta de alteração aos seus Estatutos.
Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 13.º da Lei n.º 33/2013, de 16 de maio, e das competências que me estão delegadas pelo Despacho n.º 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, homologo a segunda alteração aos Estatutos da Região de Turismo do Algarve, passando a alínea k) do n.º 5 do artigo 15.º dos referidos Estatutos a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) Associação Mundial de Turismo de Saúde e Bem Estar (AMTSBE);
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]»
6 de abril de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
311260299