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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3905/2001 (2.ª série). - A sociedade Air Luxor - Transportes Aéreos, S. A., com sede na Avenida da Repúblico, 101, em Lisboa, requereu uma licença de transporte aéreo regular intracomunitário, o que se enquadra no respectivo objecto social.
Tendo a referida sociedade satisfeito os requisitos exigíveis para o efeito e verificando-se os demais pressupostos legais:
Ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, determino:
1 - À sociedade Air Luxor - Transportes Aéreos, S. A., é concedida a licença de exploração para o exercício da actividade de transporte aéreo regular, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração - transporte aéreo regular intracomunitário de passageiros e carga;
b) Quanto à área geográfica - cumprimento integral das áreas definidas no certificado de operador aéreo;
c) A presente licença é revista ao fim de cinco anos.
2 - O exercício dos direitos conferidos nesta licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido por parte do seu titular.
3 - Esta licença não dispensa o respectivo titular:
a) Do cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, do Conselho, de 23 de Julho, incluindo a notificação prévia ao Instituto Nacional de Aviação Civil da intenção de explorar qualquer rota constante do seu objecto;
b) Da prévia aprovação pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, nos termos legalmente estipulados, dos programas e horários dos serviços objecto da licença.
29 de Janeiro de 2001. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.