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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3913/2013
1. Considerando o Procedimento n.º 10/UMC - MDN/2012 - Aquisição de Combustíveis Rodoviários para todo o Território Nacional, promovido pela Unidade Ministerial de Compras ao abrigo do Acordo Quadro da ANCP AQ-CR/2008 - Combustíveis Rodoviários.
2. Tendo por base o meu despacho de autorização de 13 de fevereiro de 2013, exarado sobre a Informação com a referência 10/UMC-MDN/2012 Combustíveis Rodoviários a granel - Território Nacional/DAq/13, da Repartição de Concursos e Contratos - Direção de Aquisições, do Estado-Maior do Exército;
3. Nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 17º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho, e tendo presente os artigos 98.º e 109º do CCP, determino o seguinte:
a) Aprovo a Minuta de Contrato a celebrar ao abrigo do Procedimento n.º 10/UMC - MDN 2012, versada na Informação n.º P.º 03.14.19/44/162, de 26 de fevereiro de 2013, do Gabinete do CEME.
b) Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército a competência para proceder à respectiva outorga do contrato definitivo, com faculdade de sub-delegação no Exmo. Diretor de Aquisições, MGEN José António Henriques Dinis.
27 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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