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Ato Original
Despacho n.º 3923/2006 (2.ª série). - O processo de desconcentração e descentralização pressupõe a agilização das respostas ao nível local e regional. Para isso importa viabilizar iniciativas no quadro de actuações confiadas ao Governo Civil e aos seus órgãos de apoio técnico-político.
Com vista a essa desconcentração de poderes de exercício exterior aos serviços administrativos, decido delegar na chefe de Gabinete deste Governo Civil, licenciada Maria da Natividade Charneca Coelho, as competências seguintes que acrescem às de direcção do próprio Gabinete de Apoio e do pessoal que a este estiver afecto:
a) Assegurar, em situações de urgência, o exercício das competências da governadora civil, quando esta se encontre ausente ou impedida;
b) Assegurar a representação do Governo Civil em actos e cerimónias quando para isso for mandatada pela governadora civil;
c) Organizar e instruir dossiers com a informação periódica a prestar superiormente sobre tudo quanto respeite às actividades do distrito de acordo com o que dispõe o artigo 4.º-A, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro;
d) Analisar a correspondência dirigida ao Governo Civil, garantir o seu registo centralizado e decidir sobre o seu encaminhamento interno;
e) Informar e assegurar o encaminhamento para os destinos adequados, de requerimentos, petições e semelhantes entregues no Governo Civil e destinados aos diferentes departamentos do Estado;
f) Coordenar a instrução de pretensões de financiamento apresentadas por entidades associativas do distrito;
g) Recolher os relatórios de execução a entregar pelas entidades financiadas, proceder à sua análise e propor as medidas que se imponham em cada caso;
h) Organizar e acompanhar a agenda de compromissos da governadora civil, providenciando pela prévia elaboração de fichas informativas sobre os assuntos tema desses compromissos;
i) Visar mapas de férias e de assiduidade dos funcionários;
j) Autorizar deslocações em serviço;
k) Preparar candidaturas a programas de trabalho ocupacional;
l) Providenciar pelas actuações logísticas necessárias à convocação e funcionamento dos diferentes conselhos de âmbito distrital.
30 de Janeiro de 2006. - A Governadora Civil, Teresa de Almeida.