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Ato Original
Despacho n.º 3924/2006 (2.ª série). - Para maior celeridade e eficácia decisórias nas áreas de actuação administrativa deste Governo Civil, impõe-se dar cumprimento ao princípio constitucional da desconcentração de competências. Nesse sentido e com invocação do que me permitem os artigos 35.º e seguintes do CPA e do artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, decido:
1 - Delegar na secretária deste Governo Civil, licenciada em Direito Maria Paula Marques Sodré Aguiar Gouveia, as seguintes competências para:
a) Instruir e decidir pretensões respeitantes à emissão de passaportes comuns;
b) Instruir e decidir pretensões de licenciamento para a actividade de armeiro;
c) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
d) Instruir procedimentos de contra-ordenação e preparar as minutas de decisão com a adequada sustentação factual e jurídica;
e) Conferir, após decisão superior, posse administrativa às entidades donas das obras no âmbito do concurso de empreitada de obras públicas;
f) Assinar a correspondência que deva ser expedida para outras entidades no âmbito dos procedimentos onde lhe é reconhecida competência instrutória e decisória;
g) Emitir, após despacho superior, as certidões e certificações cuja emissão se encontre legalmente condicionada por esse despacho prévio;
h) Emitir e assinar os documentos que titulem os direitos subjectivos reconhecidos ou constituídos pelas decisões tomadas nos procedimentos para que lhe fica reconhecida competência decisória;
i) Elaborar e manter actualizado o cadastro das associações susceptíveis de financiamento pelo Governo Civil;
j) Promover e manter permanentemente actualizado o inventário de todos os bens titulados pelo Governo Civil;
k) Promover a elaboração e apresentar para visto os mapas mensais de assiduidade do pessoal sob a sua direcção;
l) Apresentar a visto os mapas de férias do mesmo pessoal;
m) Assegurar a existência de condições de higiene e segurança no trabalho nas áreas de actuação dos serviços que dirige.
2 - Nas competências identificadas pelas alíneas a) e b) do n.º 1, pode ser subdelegada a instrução dos procedimentos em causa.
3 - As decisões produtoras de efeitos externos proferidas a coberto das delegações que antecedem obrigam à apresentação mensal, no meu Gabinete, de relação das mesmas, identificando o conteúdo e destinatários.
30 de Janeiro de 2006. - A Governadora Civil, Teresa de Almeida.