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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 393-A/2012
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto, no artigo 20.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e tendo em conta o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho n.º 12780-B/2011 (2.ª série), de 23 de setembro, determino:
a) Proceder à abertura de uma nova fase de candidatura a bolsas de estudo para estudantes que ingressaram pela primeira vez no Ensino Superior público ou privado (1.º ano de licenciaturas ou mestrados integrados) no presente ano letivo;
b) Os referidos estudantes podem, excecionalmente, apresentar candidatura à atribuição de bolsa de estudo para o ano letivo de 2011-2012 no período compreendido entre os dias 16 e 31 de janeiro, inclusive;
c) As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, na plataforma da Direção-Geral do Ensino Superior;
d) Os rendimentos constantes na Secção III do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior [Despacho n.º 12780-B/2011 (2.ª série), de 23 de setembro], a considerar na análise dos processos destes candidatos, reportam-se ao ano de 2010, enquanto ano civil imediatamente anterior ao ano letivo em curso.
11 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.
205586388
