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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 394/2005 (2.ª série). - Aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua posse e enquanto durarem as suas funções.
A chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Bens Culturais, Dr.ª Maria Manuela Santos Correia, encontra-se indiscutivelmente nestas circunstâncias de facto.
Assim, verificados que estão os requisitos legais, por proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, e nos termos do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, concedo a título excepcional à chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Bens Culturais, Dr.ª Maria Manuela Santos Correia, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 50% do valor da ajuda de custo correspondente ao índice 405, desde a data da sua tomada de posse e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
10 de Dezembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
