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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3952/2008
No cumprimento das linhas orientadoras da reforma consular definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º66/2007, de 7 de Maio, e nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 22/98, de 12 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 162/2006, de 8 de Agosto, determino o seguinte:
1 - São extintos, em França, o Consulado de Portugal em Orleans, o Consulado de Portugal em Tours e o Consulado de Portugal em Lille.
2 - As áreas de jurisdição dos Consulados de Portugal em Orleans, Tours e Lille passam para a área de jurisdição do Consulado Geral de Portugal em Paris.
3 - O Consulado Geral de Portugal em Paris abre um escritório consular em Lille, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento Consular.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Janeiro de 2008.
21 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.