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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3956/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, no n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 34/97, de 31 de Janeiro, bem como da delegação de competências em mim efectuada pelo conselho administrativo, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1, da alínea a) do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego e subdelego o seguinte conjunto de competências próprias e delegadas no vice-presidente, licenciado Manuel Adelino Vieira Paisana:
1 - Praticar os actos relativos à coordenação e à gestão corrente e administração ordinária dos assuntos do âmbito de competências do Departamento de Gestão de Recursos e os relativos à gestão corrente e administração ordinária do Departamento de Meios de Comunicação Social, no respeitante às Divisões de Fiscalização e de Registos.
2 - Nos termos do disposto na lei e no número anterior, as competências ora delegadas e subdelegadas compreendem o poder de:
a) Promover a elaboração e a execução dos planos de actividades, incluindo a gestão e formação de pessoal e o apetrechamento e reequipamento;
b) Autorizar a prestação de horas extraordinárias e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, previstas no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Conceder licenças por período até 30 dias;
d) Autorizar o gozo de licença de férias por alteração ao mapa de férias aprovado;
e) Autorizar a acumulação de férias;
f) Autorizar os abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito quando em exercício de funções no local de trabalho ou deslocados e o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício;
g) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no País;
h) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários ou agentes;
i) Autorizar transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e requisições de verbas e antecipações de duodécimos permitidas por lei;
j) Aprovar a constituição de fundos permanentes, incluindo os de ajudas de custo;
l) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
m) Autorizar despesas de representação de serviços;
n) Aprovar despesas com obras e aquisição de bens e serviços com ou sem dispensa de realização de concursos, públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito até 20 000 contos;
o) Determinar todos os actos subsequentes à autorização de despesas não compreendidos na presente delegação;
p) Decidir os processos relativos ao cumprimento das obrigações que incubem aos operadores de rádio e televisão e aos órgãos da imprensa escrita pelas leis que regulam a respectiva actividade;
q) Aplicar as coimas relativas ao incumprimento das obrigações referidas na alínea anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2000, considerando-se ratificados todos os actos compreendidos nos seus números anteriores entretanto praticados pelo delegado.
21 de Janeiro de 2000. - A Presidente, Teresa Ribeiro.
