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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3959/2006 (2.ª série). - Pelo despacho n.º 20 753/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 30 de Setembro de 2005, foi constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Setúbal, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
Verificando-se entretanto não se justificar a integração da Direcção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano na referida comissão mista de coordenação, deverá ser alterada nesse sentido a constituição desta comissão.
Tendo em conta a deliberação da Câmara Municipal de Setúbal de 5 de Maio de 2004 de proceder à revisão do Plano Director Municipal ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/94, de 10 de Agosto;
Tendo em conta o teor da acta da reunião preparatória realizada no dia 14 de Maio de 2005, em cumprimento do n.º 11.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril, bem como a fundamentação da revisão do Plano Director Municipal apresentada pela Câmara Municipal, em cumprimento do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003 de 5 de Abril;
Considerando ainda a proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Setúbal:
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Setúbal, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
2 - A CMC integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo;
Direcção-Geral do Turismo;
Direcção-Geral de Geologia e Energia;
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste;
Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Instituto Português de Arqueologia;
Instituto do Desporto de Portugal;
Direcção Regional de Educação de Lisboa;
Direcção-Geral do Ensino Superior;
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal;
Direcção-Geral de Infra-Estruturas;
Direcção-Geral do Património;
Instituto Nacional de Habitação;
Instituto Geográfico Português;
Instituto da Água;
Instituto da Conservação da Natureza;
Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais;
EP - Estradas de Portugal, E. P. E.;
Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;
Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
ICP - ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações;
REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P.;
Rede Eléctrica Nacional;
SLE - Electricidade do Sul, S. A.;
Águas do Sado - Concessionária dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Saneamento de Setúbal, S. A.;
SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.;
AMARSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.;
GALP Energia TRANSGÁS;
SETGÁS - Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, S. A.;
Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil;
Guarda Nacional Republicana;
Polícia de Segurança Pública;
Instituto Politécnico de Setúbal;
Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça;
b) Nos termos da alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Junta de Freguesia de Santa Maria da Graça;
Junta de Freguesia de São Julião;
Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Anunciada;
Junta de Freguesia de São Sebastião;
Junta de Freguesia de Gambia-Pontes-Alto da Guerra;
Junta de Freguesia do Sado;
Junta de Freguesia de São Simão;
Junta de Freguesia de São Lourenço;
Câmara Municipal de Palmela;
Câmara Municipal de Grândola;
c) Nos termos da alínea c) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Liga dos Amigos de Setúbal e Azeitão;
AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas;
Costa Azul - Região de Turismo de Setúbal;
Clube da Comunidade Portuária de Setúbal;
Cáritas Diocesana de Setúbal;
AFLOPS - Associação de Produtores Florestais.
3 - É revogado o despacho n.º 20 753/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 30 de Setembro de 2005.
1 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
