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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3974/2004 (2.ª série). - Considerando que a EURO 2004, S. A., criada pelo Decreto-Lei n.º 33/2000, de 14 de Março, tem por objecto social a concepção, planeamento, promoção e realização em Portugal da fase final do Campeonato Europeu de Futebol em 2004;
Considerando que, nos termos do preâmbulo do referido diploma, a EURO 2004, S. A., foi criada em razão da importância que o evento reveste, nomeadamente ao nível da imagem que através do mesmo Portugal projectará para o exterior;
Considerando o alcance e o relevo das atribuições da EURO 2004, S. A., previstas no artigo 4.º dos respectivos Estatutos, anexos ao Decreto-Lei n.º 33/2000, de 14 de Março;
Considerando o efectivo e relevante funcionamento da EURO 2004, S. A., desde a data da sua criação;
Considerando a necessidade de a EURO 2004, S. A., promover actividades de voluntariado, designadamente do voluntariado jovem:
Reconhece-se, nos termos e para os efeitos do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, o interesse das actividades e o efectivo e relevante funcionamento da EURO 2004, S. A.
26 de Março de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
