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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3976/2004 (2.ª série). - Delegação de competências :
I - Competências subdelegadas:
1 - Nos termos do n.º 3 do despacho n.º 2173/2004 (2.ª série), de 13 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2004, subdelego no subdirector-geral José João Duarte, nos termos enunciados, as seguintes competências que me foram subdelegadas:
1.1 - Resolver os pedidos de isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), nos termos do artigo 8.º
do respectivo Código, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro;
1.2 - Resolver os pedidos de restituição de IMT independentemente da anulação da liquidação, quando se considere indevidamente cobrado até ao limite de Euro 50 000, conforme o previsto no artigo 47.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT);
1.3 - Resolver os pedidos de reembolso do imposto do selo indevidamente cobrado até ao limite de Euro 50 000, conforme o previsto no artigo 50.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.
2 - Estas competências poderão ser subdelegadas no director de serviços da respectiva área funcional.
II - Competências próprias:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego as minhas competências próprias no subdirector-geral José João Duarte pela forma seguinte:
1.1 - As competências a nível central e distrital para as áreas da gestão do imposto municipal sobre imóveis e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, cujos códigos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, bem como da gestão do imposto do selo, incluindo as matérias relativas às transmissões gratuitas, introduzidas no respectivo Código e tabela anexa pelo citado decreto-lei;
1.2 - No subdirector-geral José João Duarte e no director dos Serviços dos Impostos do Selo e das Transmissões do Património a competência para resolver os pedidos de isenção de imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis, previstos nas alíneas d) e e) do artigo 6.º do Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro;
1.3 - No subdirector-geral José João Duarte e no director dos Serviços da Contribuição Autárquica a competência para praticar os seguintes actos:
a) Resolver os pedidos de isenção de imposto municipal sobre imóveis, formulados nos termos das alíneas c), e) e i) do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
b) Apreciar propostas de anulação de imposto municipal sobre imóveis.
III - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
13 de Fevereiro de 2004. - O Director-Geral, Armindo de Jesus de Sousa Ribeiro.
