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Ato Original
Despacho n.º 399/2024
Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e atenta a faculdade que me foi conferida pelo Despacho n.º 12877/2022, de 8 de novembro, do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., subdelego, sem possibilidade de subdelegação:
1 - Quanto às competências constantes no Despacho n.º 12877/2022, de 8 de novembro:
1.1 - Na Delegada Distrital de Aveiro em regime de substituição, mestre Isabel de Jesus Costa dos Reis, no âmbito da respetiva área territorial, as competências constantes nos números 1.1, 1.2, 1.3 com exceção das autorizações ocasionais, 1.4 a 1.7, 3, 4, 5.1, 5.3, 7, 8.3, 8.7, 8.8, 8.10, 8.11, 8.13, 9.6, 9.11, 11 e 13.
1.2 - Subdelego na Delegada Distrital, acima mencionada, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, salvo nos casos referidos nas alíneas i) e ii) do n.º 17.2 do despacho supra.
2 - As competências ora subdelegadas referem-se a atividades e processos do âmbito da respetiva unidade orgânica.
3 - A presente subdelegação produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 4 de setembro de 2023, no limite das competências ora subdelegadas.
13 de dezembro de 2023. - O Diretor Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, David Manuel Lopes Coimbra.
317184989