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Ato Original
Despacho n.º 4/2023
Organismo de Verificação Metrológica de Garrafas utilizadas como Recipiente de Medida (GRM)
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos Garrafas utilizadas como Recipiente de Medida (GRM), a Portaria n.º 15/91, de 9 de janeiro.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (adiante IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos de medição, foi a entidade Lusofactor - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda., com instalações na Rua Adelina Abranches, n.º 14 A, 2620-260 Ramada, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico legal no domínio dos Garrafas utilizadas como Recipiente de Medida (GRM).
Assim:
Ao abrigo da alínea t), do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii), da alínea d), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e nas Deliberações n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, e n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do Diário da República n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente, e para efeitos da aplicação da Portaria n.º 15/91, de 9 de janeiro, determino o seguinte:
1 - É reconhecida a qualificação da entidade Lusofactor - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda., para a realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de Garrafas utilizadas como Recipiente de Medida (GRM);
2 - A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente a todos os Concelhos;
3 - Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico legal realizadas;
4 - Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve a entidade enviar ao Departamento de Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como efetuar o pagamento, ao IPQ, dos montantes consignados previstos no n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril;
5 - O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico legal aprovada pelo diploma referido na alínea anterior, que será revisto anualmente;
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023 e é válido até 31 de dezembro de 2026.
2022-12-17. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
315990076