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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4001/2010
No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 1714/2010, de 15 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2010, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, do n.º 2 do artigo 6 e dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, subdelego no presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), major-general Arnaldo José Ribeiro da Cruz, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Ao abrigo no preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 300 000, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
2 - Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas de contrato até ao montante delegado;
3 - Outorgar contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos até ao montante delegado;
4 - Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que por mim previamente aprovados;
5 - Celebrar contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços, obtido o parecer favorável da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e até ao valor de rendas anual de (euro) 18 000;
6 - Submeter a co-financiamento comunitário os projectos da ANPC que se enquadrem no âmbito dos fundos instituídos pela União Europeia, de acordo com as prioridades definidas pelo Ministério da Administração Interna;
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde a minha tomada de posse.
22 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
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