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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4035/2006 (2.ª série). - O Coro de Lisboa da Rádio Renascença deslocou-se a Praga, República Checa, entre os dias 24 e 27 de Novembro de 2005 para participar no 15.º Festival Internacional de Música do Advento e do Natal, vindo solicitar que os funcionários públicos que o integram possam ser considerados em efectividade de serviço durante o período da deslocação.
Encontram-se nessas condições Ana Cristina Marques Semedo Jesus Maria, professora na Escola D. Fernando II, em Sintra, Maria Joana Delduque Pereira Gonçalves Cortes Simões, professora na Escola E.B. 2, 3 Professor António Pereira Coutinho, em Cascais, José Júlio Cordeiro dos Reis Silva, vice-presidente do Instituto do Consumidor, Ana Ruth dos Santos Gomes Silva, assistente administrativa especialista na Câmara Municipal de Cascais, e Fernanda Maria Cunha Rocha, fiscal municipal principal na Câmara Municipal de Cascais.
Atendendo ao inegável interesse cultural associado a este evento, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir que os elementos do mencionado grupo que sejam funcionários ou agentes do Estado beneficiem de regime idêntico ao concedido aos membros de outros grupos culturais.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da competência que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 4 do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série) do Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho, determino que os responsáveis dos serviços públicos de que dependem os funcionários ou agentes que integram o Coro de Lisboa da Rádio Renascença considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
7 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.
