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Ato Original
Despacho n.º 4039/2001 (2.ª série). - Directiva n.º 89/106/CEE, relativa aos produtos de construção. - 1 - Para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 113/93, de 10 de Abril, é a seguinte a lista das normas harmonizadas adoptadas no âmbito da aplicação da Directiva n.º 89/106/CEE, de 21 de Dezembro, relativa aos produtos de construção, de acordo com a comunicação da Comissão Europeia n.º 2001/C20/04, de 23 de Janeiro:
EN - norma europeia.
2 - A norma EN 197-1:2000 é aplicável a partir do dia 1 de Abril de 2001 para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/93, de 10 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 139/95, de 14 de Junho, e no Decreto-Lei n.º 374/98, de 24 de Novembro.
3 - A norma EN 197-1:2000 coexistirá com as especificações técnicas nacionais com o mesmo objecto até ao dia 1 de Abril de 2002, data a partir da qual devem ser retiradas as especificações técnicas incompatíveis, devendo a presunção de conformidade basear-se na norma harmonizada.
6 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, António Ramos Pires.