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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4042/2003 (2.ª série). - Considerando que o sector das pescas tem um peso significativo no contexto sócio-económico nacional;
Considerando que são propósitos do Governo credibilizar e redignificar a actividade das pescas nas suas diversas vertentes;
Considerando que, no âmbito da dinamização que se pretende, há que institucionalizar uma política de confiança e de esperança no futuro;
Considerando que nessa perspectiva é objectivo do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas reforçar a sua aproximação com todas as entidades envolvidas no sector;
Considerando que é de maior justiça distinguir os que, pela sua prática e resultados, se tenham destacado a nível nacional;
Considerando que para poder fundadamente reconhecer os que, de alguma forma, têm contribuído para o desenvolvimento do tecido económico e social do País:
Determino o seguinte:
1 - É criado o prémio anual de pescas.
2 - O prémio anual de pescas é limitado ao continente e tem como objectivo reconhecer, incentivar e promover a inovação das actividades da pesca como garante de um equilibrado desenvolvimento económico e social, envolvendo os sectores de produção, de transformação e de comercialização.
3 - Para efeitos de atribuição do prémio, ficam abrangidas as actividades que se enquadram na prossecução dos objectivos da política nacional das pescas.
4 - Delego na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas as competências necessárias à elaboração do Regulamento do Prémio Anual de Pescas, bem como todos os trabalhos inerentes e necessários à sua concretização e atribuição.
5 - No âmbito do prémio anual de pescas, serão atribuídas distinções nacionais e distinções sectoriais, a designar pelo júri nacional do prémio.
6 - Designo como elementos do júri nacional do prémio anual de pescas os seguintes elementos:
a) O secretário-geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que preside;
b) Um representante da Caixa Geral de Depósitos;
c) Um representante do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas;
d) Um representante da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
e) Um representante de uma universidade do sector, em regime de rotatividade, envolvendo a Universidade do Algarve e a Universidade de Aveiro.
14 de Fevereiro de 2003. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
