Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4058/2003 (2.ª série). - O despacho n.º 25 696/2002, de 22 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 2002, a pp. 19 828 e 19 878, determinou, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, e com fundamento na informação n.º 154/2002/DSJ, de 18 de Setembro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, que 353 parcelas, identificadas nos quadros e assinaladas nas plantas que se publicavam em anexo, ficassem, dessa data em diante, oneradas, com carácter permanente pela constituição de servidão de aqueduto público subterrâneo, a favor da SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., com vista à obra de construção das infra-estruturas do Sistema Multimunicipal de Saneamento do Lis: emissário E7.2.1, 7.2.1.1, 7.2.1.2. e E7.2.1.3., pertencentes à empreitada emissários de Olhalvas - 1.ª fase, a desenvolver no concelho de Leiria.
Tendo-se verificado que, por lapso, a planta parcelar n.º 9/11, respeitante ao emissários de Olhalvas E7.2.1., não foi publicada e que a planta parcelar n.º 11/11 o foi duas vezes, a pp. 19 875 e 19 876, rectifico o despacho acima citado, publicando-se agora a planta parcelar n.º 9/11, respeitante ao emissário de Olhalvas E7.2.1.
4 de Fevereiro de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.
