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Ato Original
Despacho n.º 4074/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego e subdelego na licenciada Maria Leonor Paraíso Romão, subdirectora-geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Competências próprias:
a) Superintender a Direcção de Serviços de Conservação e Equipamento, a Direcção de Serviços de Identificação Criminal e a Direcção de Serviços Jurídicos e de Cooperação Judiciária Internacional;
b) Gerir, no âmbito dos serviços referidos na alínea a), os regimes de prestação de trabalho;
c) Autorizar, no âmbito dos serviços referidos na alínea a), a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso e feriados;
d) Autorizar, no âmbito dos serviços referidos na alínea a), deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;
e) Limitar o conteúdo ou recusar a emissão de certificado do registo criminal para fim não previsto na lei, se o requerente não justificar a necessidade de acesso à informação sobre a identificação criminal;
f) Decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e seu conteúdo;
g) Transmitir aos serviços intermediários de identificação criminal, referidos no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Novembro, as instruções de ordem interna relativas à recepção de documentos e ao controlo de dados;
h) Autorizar a revenda, nas condições legalmente estabelecidas, dos impressos exclusivos dos serviços de identificação criminal a preencher pelo público;
i) Praticar, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro, quanto aos bens móveis dos tribunais, excepto os que sejam de informática, todos os actos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário;
1.2 - Competências subdelegadas (despacho n.º 1182/2005, do Secretário de Estado da Administração Judiciária, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Janeiro de 2005):
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 200 000, aprovando as minutas e outorgando os respectivos contratos, no âmbito das competências dos serviços referidos na alínea a) do número anterior, dentro do montante referido;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, no âmbito das competências dos serviços referidos na alínea a) do número anterior, até ao limite de Euro 1 000 000;
c) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000.
2 - Este despacho produz efeitos desde a presente data.
27 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Pedro Gonsalves Mourão.
