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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4076/2004 (2.ª série). - Considerando que de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 202/2001, de 13 de Março, diploma que aprovou o Programa Férias em Movimento, os campos de férias não residenciais têm uma duração máxima de 15 dias e mínima de 5 dias;
Considerando que o período de férias da Páscoa este ano decorrerá entre os dias 5 e 15 de Abril, contemplando este período um feriado na primeira semana de férias, reduzindo esta a quatro dias úteis de férias:
Determino que, a título excepcional, no período das férias escolares da Páscoa de 2004 os campos de férias não residenciais tenham a duração de quatro ou cinco dias.
12 de Fevereiro de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.