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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4077/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, delego no gestor da Intervenção Operacional da Cultura, licenciado António José Mendes Baptista, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - No âmbito da gestão geral e orçamental e realização de despesas:
a) Praticar os actos necessários à regular e plena execução da Intervenção Operacional da Cultura;
b) Praticar os actos necessários à realização dos processos relativos à Intervenção Operacional da Cultura;
c) Aprovar as candidaturas aos pedidos de financiamento pela Intervenção Operacional da Cultura, após parecer da correspondente unidade de gestão, submetendo-o posteriormente a homologação ministerial;
d) Propor as alterações orçamentais, tendo em vista os objectivos a atingir;
e) Outorgar os contratos de financiamento;
f) Gerir os meios financeiros e de equipamento afectos à estrutura de apoio técnico, nos limites fixados na lei;
g) Celebrar contratos de prestação de serviços com entidades nacionais ou estrangeiras, tendo em vista a realização de projectos, bem como as tarefas de avaliação, acompanhamento e controlo de execução de candidaturas;
h) Estabelecer relações com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres nacionais e estrangeiras.
1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Afectar pessoal à estrutura de apoio técnico em função dos objectivos e prioridades fixados, nomeadamente celebrar os contratos de trabalho a termo certo, submetidos à lei geral do trabalho, previstos no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril;
b) Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, assim como o pagamento dos correspondentes abonos;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal e de descanso complementar, bem como adoptar o horário de trabalho mais adequado;
d) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por motivo de interesse público e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, do exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, bem como o respectivo processamento;
f) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei geral de processo;
g) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito.
2 - As autorizações que impliquem despesa orçamental ficam condicionadas ao acordo do responsável pela gestão do orçamento que suporta a respectiva despesa.
3 - Autorizo, em conformidade com as disposições legais respectivas, a subdelegação, no todo ou em parte, das competências que são conferidas pelo presente despacho.
4 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo licenciado António José Mendes Baptista, no âmbito das competências referidas nos números anteriores, desde 1 de Agosto de 2001.
10 de Dezembro de 2001. - O Ministro da Cultura, Augusto Ernesto Santos Silva.
