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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4077/2004 (2.ª série). - 1 - No uso da competência que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, me foi delegada pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, pelo seu despacho n.º 14 385/2002 (2.ª série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude (IPJ), licenciada Maria Fernanda Bruçó Geraldes de Barros Vale, com a faculdade de subdelegar as seguintes competências:
a) Conceder licenças sem vencimento, por um ano e de longa duração, e o regresso ao serviço, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
b) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional;
c) Autorizar deslocações em serviço fora do território nacional, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos reembolsos que forem devidos nos termos da lei;
d) Autorizar a utilização de avião em deslocações no território nacional, nos termos do artigo 24.º de Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
e) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos dos artigos 2.º, n.º 4, e 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto;
f) Autorizar a prestação de trabalho em regime de semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto;
g) Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos que se refere o artigo 21.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
h) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação dos serviços, de vigência não superior a um ano e quando a renda não exceda Euro 30 000.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando, contudo, ratificados todos os actos praticados pelo presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude desde 1 de Fevereiro de 2004, no âmbito das competências agora delegadas.
12 de Fevereiro de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
