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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4084/2000 (2.ª série). - Considerando que a empresa SUBLOC, Locação de Submarinos, S. A., com sede em Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento;
Considerando que a empresa SUBLOC, Locação de Submarinos, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro:
Assim:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, a empresa SUBLOC, Locação de Submarinos, S. A., com sede em Lisboa, a exercer a actividade de comércio de armamento.
7 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.
