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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
1. Nos termos do n.º 9 do artigo 7.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, e do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 1/76, de 10 de Fevereiro, delego no Governador de Macau a competência para as relações com países estrangeiros e a celebração de acordos ou convenções internacionais quanto a matérias do interesse exclusivo do território de Macau, salvo quanto à sua ratificação.
2. Sempre que o Governador tiver que exercer a competência delegada de harmonia com o disposto no número anterior, dará prévio conhecimento ao Presidente da República.
Presidência da República, 24 de Setembro de 1976. - O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES