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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4090/2001 (2.ª série). - A TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., com sede no Edifício 25 do Aeroporto de Lisboa, requereu a concessão de uma licença para a exploração de transporte aéreo regular na rota Lisboa-Dallas.
Tendo a requerente cumprido os requisitos exigíveis para o efeito e verificando-se os demais pressupostos legais:
Assim, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407, de 23 de Julho de 1992, e do Decreto-Lei n.º 66/92, de 23 de Abril, determino:
1 - É concedida à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., uma licença para explorar serviços de transporte aéreo regular na rota Lisboa-Dallas, em que deverá assegurar sete frequências semanais.
2 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/92, de 23 de Abril, e no n.º 2.º da Portaria n.º 464/92, de 5 de Junho.
6 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.