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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 41/2001 (2.ª série). - Atendendo a que o período compreendido entre o Natal e o ano novo é aproveitado por um número considerável de pessoas quer para reuniões familiares quer para gozo de férias;
Dado que aqueles dois dias festivos recaem esta época numa segunda-feira, determinando assim, necessariamente, um volume acrescido de tráfego;
Tendo presente a solução já adoptada em circunstâncias análogas:
Determino, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, a concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no dia 2 de Janeiro de 2001.
21 de Dezembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.